Sobre a Resolução 001/1999 do CFP e o atendimento com vistas à reorientação sexual: Registro de uma luta permanente
DOI:
https://doi.org/10.18761/VEEM.jan2Palavras-chave:
Direitos humanos, Diversidade, Homossexualidade, Terapias de reorientação sexualResumo
O presente artigo consiste em um registro histórico de um documento elaborado em nome da Associação Brasileira de Ciências do Comportamento – ABPMC, motivada por uma decisão proferida em resposta à Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400. A Ação proposta em agosto de 2017, propunha uma reinterpretação da Resolução do Conselho Federal de Psicologia CFP n.º 001/1999, visando permitir ao psicólogo promover estudos científicos e o atendimento profissional com vistas à reorientação sexual. Ainda no mesmo ano o Juiz Federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar favorável à Ação Popular, mobilizando uma parcela da comunidade científica, especialmente na psicologia e nas instituições ligadas às causas de defesa dos Direitos Humanos, contrários à Ação. O documento aqui reproduzido integralmente consistiu em uma moção de repúdio, publicada pela ABPMC, que retoma os princípios sustentadores da Resolução do CFP, bem como as determinações da Associação Americana de Psiquiatria, de 1973 e da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1990, que retiraram a homossexualidade da lista de doenças. Aponta também o equívoco de apelar à liberdade científica para arbitrar sobre uma prática psicológica, colocando sob o mesmo crivo práticas de categorias diversas que respondem a princípios e critérios diferentes. Por último, levanta dados que demonstram a inefetividade e o caráter prejudicial das chamadas terapias de reorientação sexual.