TY - JOUR AU - de Paula, William Fernando AU - Laurenti, Carolina PY - 2020/09/24 Y2 - 2024/03/29 TI - Um diálogo entre I. Berlin e B. F. Skinner a respeito do conceito de liberdade JF - Perspectivas em Análise do Comportamento JA - perspectivas VL - 11 IS - 1 SE - Artigos DO - 10.18761/PAC.2020.v11.n1.02 UR - https://revistaperspectivas.org/perspectivas/article/view/637 SP - 017-031 AB - <p>&nbsp;</p><p><span class="Apple-converted-space">&nbsp;</span>O comportamentalismo radical defende a tese que o comportamento humano é controlado. Por essa razão, essa filosofia é recorrentemente acusada de negar a liberdade humana. Entretanto, a filosofia de Skinner não pretende acabar com a liberdade do ser humano e transformá-lo em uma máquina. Para esclarecer o conceito de liberdade proposto pelo comportamentalismo radical de modo conciliatório com a tese do controle do comportamento, buscou-se estabelecer um diálogo entre B. F. Skinner e Isaiah Berlin, o qual foi escolhido por discutir sistematicamente a visão tradicional de liberdade individual. Assim sendo, o objetivo deste artigo foi delinear relações entre Berlin e Skinner a respeito do conceito de liberdade. Com base nas análises feitas, foi possível concluir que o comportamentalismo radical não nega a liberdade humana, como é frequentemente acusado de fazer. Skinner rompe com a prática tradicional de discutir a liberdade em termos de sentimentos e subverte a sua análise para as contingências de reforçamento e consequências imediatas e futuras do comportamento, as quais são responsáveis por circunscrever as possibilidades de escolha dos indivíduos. O comportamentalismo radical vai além da liberdade e, com isso, demonstrou ser capaz de contribuir para ampliação da liberdade individual, no seu sentido negativo e positivo.</p> ER -